Desmistificando a “espera pela agressão”: a interpretação da legítima defesa policial à luz da lei e da realidade das ruas.
Na tentativa de imobilizar um dos criminosos, o agente foi compelido a entrar em luta corporal, devido à resistência demonstrada pelo abordado. Nesse momento, um outro indivíduo interveio, tentando impedir a prisão, gerando tumulto e distração. Foi justamente nesse momento que o policial, distraído, foi baleado no pescoço. O projétil transfixou a região cervical, e, enquanto estava caído no chão, o policial teve sua arma subtraída por um dos criminosos.
Mesmo gravemente ferido, o militar conseguiu acionar apoio por meio da rede de rádio e, posteriormente, foi resgatado com apoio do helicóptero Águia da Polícia Militar e encaminhado ao Hospital das Clínicas, onde permaneceu internado com quadro estável, recebendo alta hospitalar alguns dias depois.
A ação criminosa foi registrada tanto pelas Câmeras Operacionais do policial como por outras pessoas que assistiam a toda a dinâmica no local. As imagens ganharam ampla repercussão e mais do que registrar o heroísmo do militar, elas reacendem um debate sobre os limites da legítima defesa policial e a necessidade de reagir com rapidez diante de um risco iminente.
O que dizem a lei, a doutrina e a jurisprudência
O artigo 25 do Código Penal brasileiro estabelece que legítima defesa é o uso moderado dos meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. Iminente é a agressão que está prestes a acontecer, ou seja, aquela que se torna realidade em um futuro imediato. A palavra "iminente" é o dispositivo legal que admite a possibilidade de que a reação ocorra antes da concretização do ataque, desde que o perigo se manifeste de forma clara, presente e próxima, não sendo necessário sofrer o primeiro golpe ou disparo. A doutrina do direito penal reforça essa perspectiva e reconhece que o legislador não exigiu que a vítima prefira a evasão ("fuga cômoda") ao invés da reação; cabe ao agente decidir agir para se defender, sem que isso configure ilicitude (ALMEIDA, 2022, p. 21)1.
No caso específico dos agentes de segurança, há quem defenda que o uso de força letal para legítima defesa deve ser proibido, inclusive em detrimento da prisão de um criminoso. Em outras palavras, há quem pense que o policial militar deve deixar um criminoso fugir, ao invés de agir no sentido de se defender de uma injusta agressão iminente. Porém esse pensamento vai na contramão, tanto dos anseios da sociedade no âmbito da segurança pública, como dos próprios deveres legais e constitucionais das autoridades policiais e seus agentes, que devem agir na detenção de criminosos (artigo 301 do Código de Processo Penal).
O que os tribunais costumam observar em casos de legítima defesa policial?
| Requisito Avaliado | Objetivo |
| Proximidade e iminência da ameaça | Justifica ação antes do ataque pleno |
| Comportamento do suspeito e dinâmica da situação | Enquadra a necessidade de reação |
| Interferência de terceiros/ambiente hostil | Aumenta risco e pressiona decisão rápida |
| Alternativas táticas disponíveis ao policial | Avalia se houve possibilidade de outra conduta |
| Proporcionalidade e moderação no uso da força | Evita excesso |
| Erro justificável (defesa putativa) | Permite isenção penal se bem fundamentado |
O policial e a “fração de segundo”
O agente de segurança não opera com tempo a seu favor. Ele enfrenta diariamente cenários de risco elevado, em que as abordagens envolvem indivíduos com histórico de violência extrema, reincidência criminal e mentalidade dominada por uma espécie de “ideologia do crime”, na qual atacar um agente da lei é interpretado como uma “atitude meritória”.
Os locais em que as ocorrências têm palco são frequentemente hostis, com baixa visibilidade, aglomeração e terreno difícil. As interferências de terceiros comprometem a atenção do policial e elevam o estresse e o perigo rapidamente.
É comprovado que em igualdade de condições, a ação tende a vencer a reação. Em regra, é sempre o policial que reage à ação do criminoso, do que podemos concluir que o criminoso sempre sai na frente quando se trata de agredir um policial, tendo para si o elemento surpresa.
Estudos conduzidos pelo Force Science Institute (grupo multidisciplinar de profissionais que pesquisa fatores humanos, como movimento corporal, tempos de ação e reação, funcionamento mental em eventos rápidos e tomada de decisão sob estresse) revelam que as diferenças no tempo de reação entre o policial e o criminoso, ainda que pequenas, podem ser decisivas.
O Force Science Institute identificou que um policial, diante de um estímulo simples, leva cerca de 0,56 segundos para perceber, decidir e puxar o gatilho, isso desde o aparecimento do estímulo até o movimento físico de disparo estar em curso. Em simulações realistas, que envolvem decisão em ambiente dinâmico, os suspeitos agiram com surpreendente rapidez, disparando em 0,38 segundos, enquanto o policial levou 0,39 segundos. Essa diferença minúscula pode significar a diferença entre cessar a ameaça ou ser atingido fatalmente, o que fundamenta a legitimidade de uma ação defensiva antes do criminoso concretizar a agressão iminente.
O caso de Paraisópolis: Uma Lição Prática
No caso de Cabo Santana, a interrupção da revista por um terceiro, a luta corporal e o tumulto provocado, são fatores que alteram a avaliação da iminência de uma agressão e acabam criando uma janela de distração fatal. O policial não percebeu que o suspeito estava armado pois foi impedido de completar a revista, um procedimento operacional decisivo que poderia ter possibilitado o desarmamento do criminoso.
Instantes depois o Cabo Santana foi atingido, ferido gravemente e teve sua arma furtada. É um caso claro em que, com base em uma análise consciente do risco de agressão iminente, considerando a resistência do abordado, a notícia prévia do seu envolvimento em um crime com utilização de arma de fogo e intervenção de terceiros para atrapalhar a abordagem, uma reação antecipada poderia se justificar e talvez o desfecho tivesse sido diferente.
No caso do Cabo Santana, ele foi abençoado com uma nova chance de viver, porém esse episódio ilustra que, esperar pela agressão para só depois tentar a reação, pode custar vidas, tanto a do policial como a de civis que estejam próximos.
Legítima defesa não é licença para matar
Agir antecipadamente diante de um risco iminente não significa uso indiscriminado da força. A lei exige proporcionalidade, ou seja, que o uso de força deve ser o mínimo necessário para cessar a ameaça. A lei também exige a necessidade, o que significa que a força deve ser usada apenas quando não houver outra opção viável de neutralizar o risco. Por fim, a lei traz a exigência da moderação, que é quando a resposta deve ser equilibrada ao grau de ameaça.
Mesmo com essas exigências, o tempo curtíssimo e as pressões decorrentes de uma abordagem a um criminoso reduzem drasticamente o espaço para análise. O equilíbrio entre a ameaça e a força utilizada para defesa pode ser bastante alterado quando o policial é colocado em situações como de Paraisópolis. A omissão diante de um risco claro pode resultar em tragédia.
Por que a sociedade precisa compreender essa interpretação
A legítima defesa não é uma prerrogativa das forças policiais, é um direito constitucional que se aplica a todos os cidadãos. A diferença é que o policial enfrenta mais riscos, em situações mais complexas e com maior frequência. Age, via de regra, sob estresse extremo - emocional e físico. Responde por proteger vidas, da população, dos seus colegas, de si mesmo e até dos criminosos.
Considerar o uso da força letal na legítima defesa, exclusivamente a partir de imagens ou narrativas parciais, ignorando o contexto situacional, legal e científico que fundamenta decisões emergenciais pode gerar julgamentos apressados e injustos.
Conclusão
A noção de que o policial deve esperar o primeiro disparo para reagir não se sustenta, nem legalmente, nem diante da prática operacional. O episódio com o Cabo Santana em Paraisópolis revela que, em certas situações, a reação proporcional e baseada numa análise técnica e situacional do risco iminente não apenas é legítima, mas pode ser a única barreira entre a vida e a morte. Reconhecer isso não é defender violência desnecessária, muito menos o abuso policial, mas sim valorizar o papel de quem se arrisca para garantir a segurança coletiva.
[1] ALMEIDA, Abrão Trani de. Legítima defesa, excesso punível e número de tiros em um elemento hostil: existe regra fixa para essa aferição? In Tratado contemporâneo de polícia judiciária. Cuiabá: Umanos Editora, 2022.
[2] FORCE SCIENCE INSTITUTE. Important new reaction time study addresses what’s reasonable in armed suspect encounters. Disponível em: https://www.forcescience.com/2011/05/important-new-reaction-time-study-addresses-whats-reasonable-in-armed-suspect-encounters/. Acesso em: 14 ago. 2025

Comentários
Postar um comentário