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Após análise do Sistema de Justiça, 98% das ações da PM em São Paulo são consideradas legítimas.

 



Uma pesquisa conduzida pela advogada e pesquisadora Débora Nachmanowicz de Lima [1], da Faculdade de Direito da USP, trouxe à luz dados inéditos e de grande relevância sobre a forma como o sistema de justiça paulista trata os casos de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial (MDIP). A dissertação de mestrado, defendida em setembro de 2024, analisou de maneira minuciosa 1.823 registros ocorridos entre os anos de 2015 e 2020 no estado de São Paulo. Desses, 1.293 puderam ser acompanhados em detalhe, desde a abertura do inquérito policial até o desfecho processual em cada caso.

O levantamento mostrou um panorama bastante consistente: em aproximadamente 98% dos procedimentos examinados, os policiais militares envolvidos não foram condenados por homicídio doloso. Na prática, esse dado demonstra que, em quase todos os casos, o sistema de justiça não encontrou elementos jurídicos ou probatórios que justificassem a responsabilização penal dos agentes, reconhecendo a legalidade de suas ações. Apenas 122 ocorrências resultaram em denúncia formal apresentada pelo Ministério Público, e, dentro desse número, uma parte ainda menor conseguiu chegar à fase de julgamento no Tribunal do Júri, instância responsável por apreciar os crimes dolosos contra a vida.

Mesmo entre os processos que avançaram até o julgamento popular, as condenações foram raríssimas: apenas 20 casos resultaram em condenação por homicídio doloso em todo o período analisado. Esse número, por si só já baixo, ainda precisa ser relativizado, pois quatro das condenações recaíram sobre um mesmo agente, de forma que o total efetivo de condenados corresponde a apenas 17 policiais militares em cinco anos. Isso representa menos de 2% do total de casos acompanhados, evidenciando que a ampla maioria das ocorrências foi entendida pela justiça como legítima.

Os dados utilizados pela pesquisadora foram obtidos junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por meio da Lei de Acesso à Informação, o que reforça a credibilidade e a transparência da pesquisa. Além da análise documental, Débora Nachmanowicz realizou ainda entrevistas com jurados, promotores de justiça e policiais civis, buscando compreender não apenas os números, mas também as percepções, valores e práticas institucionais envolvidos nesses julgamentos. Nessas entrevistas, uma frase se repetiu com frequência: “quem matou sabia o que estava fazendo”. Ainda que a expressão possa, em algumas leituras superficiais, ser entendida de maneira enviesada e alternativa, a interpretação mais consistente é de que ela reflete o fato dos policiais militares paulistas atuarem com técnica, preparo e consciência em situações de confronto, contrastando com a ideia de uma ação arbitrária ou descontrolada.

Outro ponto que se destaca na pesquisa é a referência ao Método Giraldi, técnica de tiro defensivo adotada na formação dos policiais militares de São Paulo. Esse método, já reconhecido em debates tanto nacionais quanto internacionais, é apontado como uma referência no controle do uso da força, valorizando a preservação da vida e a proporcionalidade nas ações policiais. O fato de a pesquisa mencioná-lo demonstra a relevância de compreender a doutrina de formação que orienta a atuação policial no estado, baseada na responsabilidade, na técnica e no respeito à legalidade.

Dessa maneira, embora seja possível realizar diferentes leituras sobre os dados apresentados pela Dra. Nachmanowicz, uma interpretação se sobressai de forma clara e incontornável: o sistema de justiça não encontrou ilegalidades na atuação policial em quase todos os casos analisados. É importante recordar que o processo penal — entendido como o conjunto de etapas que inclui as investigações, a atuação do Ministério Público, a decisão dos juízes togados e, em última instância, o julgamento no Tribunal do Júri — constitui a ferramenta oficial do Estado Democrático de Direito para verificar a legalidade e a legitimidade das ações de seus agentes. E, sob esse crivo rigoroso, a esmagadora maioria das intervenções policiais foi considerada conforme a lei.

Assim, os resultados da pesquisa não se limitam a reforçar críticas ou tencionar o debate público. Pelo contrário, eles permitem, sob uma ótica técnica e acadêmica, reconhecer a seriedade e a responsabilidade com que os policiais militares de São Paulo desempenham sua missão constitucional de proteger a sociedade. Os números e depoimentos analisados sugerem que, na imensa maioria das situações de confronto, a atuação se dá dentro dos limites legais, sob constante escrutínio das instituições de justiça, e com a preocupação permanente de conciliar eficiência operacional e respeito à vida humana.


[1] Nachmanowicz de Lima, Débora. Assim o prometo: um retrato sobre os jurados e o julgamento de policiais militares no Tribunal do Júri em São Paulo. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024.

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